Para oferecer ainda mais vantagens aos nossos clientes, a Cosil, criou o Clube de Descontos com ofertas exclusivas em lojas parceiras de diversos segmentos.
Consulte regulamento completo abaixo e aproveite!
REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”
A AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Av. Ivo do Prado, 352, Centro, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ 11.948.291/0001-60, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento GENTIL BARBOSA NEO OFFICE JARDINS.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
1.1 Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários das unidades do empreendimento GENTIL BARBOSA NEO OFFICE JARDINS.
1.2 A Campanha terá validade de 22/05/2017 a 22/05/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
1.3 Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.
1.4 Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.
1.5 O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.
1.6 Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.
2.1 Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade), bem como será comunicado a todos os presentes na Implantação do Condomínio Gentil Barbosa Neo Office Jardins.
2.2 Assim, todos os proprietários das unidades privativas dos empreendimentos participantes automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.
2.3 Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.
2.4 Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:
ü DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO
ü E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
3.1 Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.
3.2 O prazo de validade da campanha é de 22/05/2017 a 22/05/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
3.3 A COSIL e sua SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.
3.4 A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.
3.5 As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.
3.6 Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.
4.1 A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.
4.2 Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.
4.3 Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.
4.4 O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .
4.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.
4.6 A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.
Aracaju, 19 de maio de 2017.
AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
ANEXO TABELA T3.
FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”
EMPRESA | DESCONTO A SER PRATICADO | RAMO DE ATIVIDADE | ENDEREÇOS/CONTATOS |
ARTLINE | Desconto de 30% em até 8x | MÓVEIS CORPORATIVOS | Rua Dr. Gutemberg Chagas, 280 - Inácio Barbosa. (79) 2107-0949 |
CASA MAIS DECORAÇÕES | Desconto de 10% em até 10x | ARTIGOS DE DECORAÇÃO | Av. Heráclito Rollemberg, 4145 - DIA. (79) 2107-5353 |
EMPÓRIO CASA REVESTIMENTOS | Desconto de 15% à vista ou 7% para parcelamento (produtos de pronta entrega). | LOUÇAS, METAIS, PISOS, ETC. | Av. Dep. Pedro Valadares, 789 - Jardins. (79) 3021-2020 |
EMPÓRIO DECORAÇÕES | Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega). | CONFECÇÕES E DECORAÇÕES | Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 |
LUMINNÁ | Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega). | ILUMINAÇÃO | Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 / (79) 99945-8522 |
MAAC | Desconto de 10% em até 3x | FORROS, DIVISÓRIAS E PERSIANAS | Av. Hermes Fontes, 1010 - Suissa. (79) 99192-0381 |
MAIS DESIGN | Desconto de 40% em até 5x | MÓVEIS | Av. Beira Mar, 830 - Farolândia. |
MODULAR | Desconto de 50% em até 6x | MÓVEIS PLANEJADOS | Av. Beira Mar, 770 - Farolândia. (79) 3179-4635 |
PECOM | Desconto de 15% em até 4x | MÁRMORES E GRANITOS | Av. Beira Mar, 784 - Farolândia. (79) 3179-4630 |
SAMARA SILVA ARQUITETURA | Desconto de 15% no valor do projeto + 01 perspectiva 3D de 01 ambiente | ARQUITETURA | www.samarasilva.com.br | (79) 98111 - 1734 |
SM PLANEJADOS | Desconto de 40% em até 10x | MÓVEIS PLANEJADOS | Av. Tancredo Neves, 1028 - Jardins. (79) 3085-5910 |
SOB MEDIDA | Desconto de 30% à vista ou de 15% em até 6x | CONFECÇÕES E DECORAÇÕES | Rua Senador Rollemberg, 557 - São José. (79) 3211-2152 |
TUDO EM PAPEL DE PAREDE | Desconto 15% à vista ou de 10% em até 12x | PAPEL DE PAREDE | Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br |
VINNUS DESIGN | Desconto de 25% à vista ou 18% em até 5x | AÇO, INOX, ESPELHO E VIDROS | R. Siriri, 632 - Centro. (79) 3211-6882 |
AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”
A AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Avenida Doutor Cardoso de Melo, n. 1.184, Andar 5, Sala E, Bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04548-004, inscrita no CNPJ 11.948.252/0002-44, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento LOOK VILLA MASCOTE.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
1.1 Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários das unidades do empreendimento LOOK VILLA MASCOTE.
1.2 A Campanha terá validade de 09/06/2017 a 09/06/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
1.3 Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.
1.4 Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.
1.5 O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.
1.6 Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.
2.1 Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade), bem como será comunicado a todos os presentes na Implantação do Condomínio Look Villa Mascote.
2.2 Assim, todos os proprietários das unidades privativas do empreendimento participante automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.
2.3 Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.
2.4 Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:
ü DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO
ü E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
3.1 Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.
3.2 O prazo de validade da campanha é de 09/06/2017 a 09/06/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
3.3 A COSIL e sua SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.
3.4 A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.
3.5 As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.
3.6 Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.
4.1 A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.
4.2 Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.
4.3 Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.
4.4 O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .
4.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.
4.6 A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.
São Paulo, 09 de maio de 2017.
AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
ANEXO TABELA T3.
FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” – LOOK VILLA MASCOTE
EMPRESA | DESCONTO A SER PRATICADO | RAMO DE ATIVIDADE | SITE/CONTATOS |
All Banho | Desconto de 10% | Acabamentos (louças, metais, etc.) | www.allbanho.com.br |
City Design | Desconto de 10% | Móveis e estofados | www.citydesign.arq.br |
Complementar Arquitetura | Desconto de 30% no projeto e 5% no gerenciamento da obra | Arquitetura e decoração | www.complementararquitetura.com.br |
Decor e Floor | Desconto de 8% para pisos laminados e vinílicos e 15% para cortina, persinas e papéis de parede | Pisos laminados e vinílicos, cortinas, etc. | www.decorefloor.com.br |
Decor glass | Desconto de 20% | Artigos de decoração | www.lojadecorglass.com.br |
Ilci móveis | Desconto de 20% à vista ou 15% em até 5x | Marcenaria & Fibras | www.ilcimoveis.com |
Rochanor | Desconto de 15% | Cortina de vidro | www.rochanor.com.br |
SA Decor | Desconto de 25% à vista ou 15% parcelado | Fabricação e reforma de estofados | www.sadecor.com.br |
SCA Jardim Paulista | Desconto de 15% | Móveis planejados | (11) 2222-1112 |
Sol e Art | Desconto de 15% | Cortinas, persianas e tapete | www.soleart.com.br |
Tudo em papel de parede | Desconto de 15% à vista ou 10% para compras parceladas | Papel de parede | Loja on-line: |
AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”
A AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. com sede na Avenida Av. Fernando Simões Barbosa, 266, Edif. Wecon VI, Sala 1006 A, CEP 51.020-390, bairro Boa Viagem, Recife/PE, inscrita no CNPJ 08.545.437/0002-01, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AGATA INCORPORACAO SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento RIVIERA BOA VIAGEM.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
1.1 Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, os proprietários das unidades do empreendimento RIVIERA BOA VIAGEM.
1.2 A Campanha terá validade de 10/07/2017 a 10/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
1.3 Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.
1.4 Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.
1.5 O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.
1.6 Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.
2.1 Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM” do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade).
2.2 Assim, todos os proprietários das unidades privativas do empreendimento participante automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.
2.3 Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.
2.4 Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:
ü DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO
ü E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
3.1 Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.
3.2 O prazo de validade da campanha é de 10/07/2017 a 10/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
3.3 A COSIL e sua SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.
3.4 A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.
3.5 As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.
3.6 Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.
4.1 A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.
4.2 Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.
4.3 Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.
4.4 O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .
4.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.
4.6 A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.
Recife, 07 de setembro de 2017.
AGATA INCORPORACAO SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
ANEXO TABELA T3.
FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”
EMPRESA | DESCONTO A SER PRATICADO | RAMO DE ATIVIDADE | ENDEREÇO/CONTATOS |
ALL BANHO | Desconto de 10% | ACABAMENTOS (LOUÇAS, METAIS, ETC.) | Loja On-line: www.allbanho.com.br | (11) 2296-2530 |
CIA PERCIANAS | Desconto de 15% | CORTINAS, PERCIANAS E DECORAÇÕES | (81) 3019-3535 |
DUFRIO | Desconto de 5% | VENDA E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO | (81) 3472-7552 |
EMPÓRIO DA LUZ | 15% à vista ou em até 10x com parcela mínima de R$300,00 | ILUMINAÇÃO | (81) 3334-8428 |
FINGER BOA VIAGEM | Desconto de 40% em até 10x | MÓVEIS PLANEJADOS | (81) 3463-4899 |
LIVRE DECOR | Desconto de 15% para produtos sob encomenda | PAPÉIS DE PAREDE, PISOS (VINÍLICO E LAMINADO) E DECORAÇÕES | (81) 3314-7000 |
TUDO EM PAPEL DE PAREDE | Desconto de até 15% | PAPEL DE PAREDE | Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br |
VIDRAÇARIA RECIFE | Desconto de 15% | ESPELHO E VIDROS | (81) 3224-6401 |
AGATA INCORPORACAO SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”
A TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Av. Ivo do Prado, 352, Centro, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ 11.948.291/0001-60, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento NEO RESIDENCE JARDINS.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
1.1 Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, os proprietários das unidades do empreendimento NEO RESIDENCE JARDINS.
1.2 A Campanha terá validade de 25/07/2017 a 25/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
1.3 Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.
1.4 Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.
1.5 O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”,está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.
1.6 Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.
2.1 Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade).
2.2 Assim, todos os proprietários das unidades privativas dos empreendimentos participantes automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.
2.3 Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.
2.4 Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:
ü DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO
ü E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
3.1 Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.
3.2 O prazo de validade da campanha é de 25/07/2017 a 25/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.
3.3 A COSIL e sua SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.
3.4 A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.
3.5 As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.
3.6 Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.
4.1 A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.
4.2 Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.
4.3 Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.
4.4 O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .
4.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.
4.6 A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.
Aracaju, 24 de julho de 2017.
TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.
ANEXO TABELA T3.
FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”
EMPRESA | DESCONTO A SER PRATICADO | RAMO DE ATIVIDADE | ENDEREÇOS/CONTATOS |
ALL BANHO | Desconto de 10% | ACABAMENTOS (LOUÇAS, METAIS, ETC.) | Loja On-line: www.allbanho.com.br | (11) 2296-2530 – Utilizar o cupom de desconto COSIL. |
ARTLINE | Desconto de 30% em até 8x | MÓVEIS CORPORATIVOS | Rua Dr. Gutemberg Chagas, 280 - Inácio Barbosa. (79) 2107-0949 |
CASA MAIS DECORAÇÕES | Desconto de 10% em até 10x | ARTIGOS DE DECORAÇÃO | Av. Heráclito Rollemberg, 4145 - DIA. (79) 2107-5353 |
EMPÓRIO CASA REVESTIMENTOS | Desconto de 15% à vista ou 7% para parcelamento (produtos de pronta entrega). | LOUÇAS, METAIS, PISOS, ETC. | Av. Dep. Pedro Valadares, 789 - Jardins. (79) 3021-2020 |
EMPÓRIO DECORAÇÕES | Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega). | CONFECÇÕES E DECORAÇÕES | Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 |
LUMINNÁ | Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega). | ILUMINAÇÃO | Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 / (79) 99945-8522 |
MAAC | Desconto de 10% em até 3x | FORROS, DIVISÓRIAS E PERSIANAS | Av. Hermes Fontes, 1010 - Suissa. (79) 99192-0381 |
MAIS DESIGN | Desconto de 40% em até 5x | MÓVEIS | Av. Beira Mar, 830 - Farolândia. |
MODULAR | Desconto de 50% em até 6x | MÓVEIS PLANEJADOS | Av. Beira Mar, 770 - Farolândia. (79) 3179-4635 |
PECOM | Desconto de 15% em até 4x | MÁRMORES E GRANITOS | Av. Beira Mar, 784 - Farolândia. (79) 3179-4630 |
SAMARA SILVA ARQUITETURA | Desconto de 15% no valor do projeto + 01 perspectiva 3D de 01 ambiente | ARQUITETURA | www.samarasilva.com.br | (79) 98111 - 1734 |
SM PLANEJADOS | Desconto de 40% em até 10x | MÓVEIS PLANEJADOS | Av. Tancredo Neves, 1028 - Jardins. (79) 3085-5910 |
SOB MEDIDA | Desconto de 30% à vista ou de 15% em até 6x | CONFECÇÕES E DECORAÇÕES | Rua Senador Rollemberg, 557 - São José. (79) 3211-2152 |
TUDO EM PAPEL | Desconto 15% à vista ou de 10% em até 12x | PAPEL DE PAREDE | Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br |
VINNUS DESIGN | Desconto de 25% à vista ou 18% em até 5x | AÇO, INOX, ESPELHO E VIDROS | R. Siriri, 632 - Centro. (79) 3211-6882 |
TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
EMPRESA DO GRUPO COSIL.