cartilha do cliente


Cartilha do Cliente

 
Há mais de 50 anos no mercado da construção civil, com ramificações em São Paulo e em Recife, a Cosil aposta em serviços, ações e programas que facilitem a comunicação com os clientes e gere uma relação de confiança e respeito.
 
Quando o assunto é cliente, a Cosil adota um tratamento personalizado que começa desde a entrada no stand de vendas – ou na visita ao site da empresa –, prolongando-se durante o período das obras e indo após a entrega do imóvel.
 
Por meio de diversos canais de comunicação e sistemas integrados, buscamos sempre aperfeiçoarmos os serviços que oferecemos aos futuros moradores. A empresa possui um atuante Serviço de Relacionamento com o Cliente, com canal de comunicação direto através do Alô Cosil, site constantemente atualizado com área exclusiva e serviços de auto atendimento, e newsletter periódica, através da qual informa o andamento das obras.
 
Nas redes sociais, a Cosil também está presente, divulgando fotos de empreendimentos, promoções, dicas de decoração, entre outras coisas. Os usuários podem encontrar a empresa em seus perfis do Twitter (@cosil_oficial), Facebook (/CosilConstrucoes), Instagram (@cosil_oficial) e Youtube (/CosilnasRedesSociais).
 
Buscando cada vez mais uma relação baseada na transparência desenvolvemos esta cartilha, com objetivo de nos anteciparmos às suas dúvidas, explicando de forma detalhada como funciona as principais etapas que envolvem a aquisição de um imóvel.
 
Agradecemos por ter depositado em nós sua confiança, é nosso orgulho tê-lo como cliente.
 
Atenciosamente,

Relacionamento com Cliente
Cosil Construções e Incorporações S.A.

 
A Cosil possui uma central de relacionamento com cliente, você pode esclarecer suas dúvidas e ter o suporte necessário para todas as suas demandas. A central de relacionamento Cosil funciona através dos seguintes canais:

• Alô Cosil
  79 3234-5315 (Em Aracaju);
  0800 722 6745 (Demais localidades);

• E-mail: relacionamento@cosil.com.br;

• Presencial

         Aracaju: Av. Ivo do Prado, 352 - Centro, Aracaju-SE. CEP 49010-050.
            
Confira também nossas novidades através das redes sociais, a Cosil também interage com seus clientes através das suas páginas no Facebook (/CosilConstrucoes), Twitter (@Cosil_Oficial), Instagram (@cosil_oficial) e Youtube (/CosilnasRedesSociais).
 
 

A assinatura do contrato pelo cliente é a primeira etapa para aquisição de um imóvel Cosil. Em seguida o seu contrato será assinado pelos representantes da empresa e, em um prazo de até 60 dias, você o receberá pelos Correios via AR (Aviso de Recebimento), no endereço cadastrado junto à Cosil, conforme comprovante de residência apresentado.
Caso o cliente necessite do quadro resumo antes do prazo de recebimento do contrato basta fazer a solicitação através de um dos nossos canais de relacionamento, que enviaremos por email.

• Alô Cosil
  79 3234-5315 (Em Aracaju);
  0800 72 26 745 (Demais localidades);

• E-mail
  relacionamento@cosil.com.br;
          
 

Você pode revender seu apartamento a qualquer momento durante a fase de construção do imóvel. através de uma cessão de direitos.
A cessão de direitos é um documento onde o titular do contrato transfere os direitos e deveres do apartamento para uma terceira pessoa, esta passa a ser titular da unidade junto a Cosil.
Para efetuar a cessão de direitos é necessário:
1) Estar adimplente com todas as prestações.
2) Providenciar as cópias dos seguintes documentos do cessionário
   (novo comprador): RG, CPF, comprovante de estado civil
   (certidão de nascimento ou casamento), comprovante de residência,
   comprovante de renda (03 últimos contra-cheques, se assalariado,
   ou 6 últimos extratos bancários se autônomo) e última declaração
   de imposto de renda. Se casado, deverá a apresentar a mesma
   documentação do cônjuge.
3) Solicitar através do Relacionamento com o Cliente,
   entre os dias 01 e 15 de cada mês, a cessão e entregar
   as cópias dos documentos do cessionário (novo comprador).
          
Com base nessa documentação, será feita a análise de crédito no novo comprador, sendo aprovada a análise de crédito, a Cosil emitirá o contrato de cessão de direitos e entrará em contato com as partes para assinatura do mesmo e pagamento a taxa administrativa, prevista em contrato, de 2% sobre o valor atualizado do apartamento.
 

O primeiro passo para solicitar o distrato da sua unidade, cancelamento do seu contrato com a devolução do apartamento para a Cosil, você precisa entrar em contato com o Relacionamento com Cliente.
A Cosil enviará por email o cálculo de distrato com o demonstrativo de todos os encargos contratuais que incidirão sob o valor total pago, conforme “Cláusula Penal” do seu contrato de compra e venda, sendo eles:
• PIS – 0,65%;
• COFINS – 3%;
• Constr. Social – 1,08%;
• Imposto de Renda – 2%;
• Multa – 20%;
• Taxa de Administração – 8%;
• Condomínio, IPTU e outras taxas públicas de responsabilidade
  do comprador;
• Comissão de corretagem paga.
          
Existem duas formas de distrato:
• Com devolução de valores
   O cliente recebe o valor pago descontado
   todos os encargos citados acima, e no mesmo número de parcelas
   quantas já tiverem sido pagas à construtora;
• Com Carta de Crédito
   Consulte condições especiais junto ao setor de Relacionamento
   com o Cliente.
          
 

Para efetuar alterações em seu cadastro como telefones, e-mail, endereço, etc., é simples, são apenas 3 passos:

1º passo - O proprietário, seu cônjuge ou representante legal deverá entrar em contato com a central de Relacionamento com Cliente Cosil, através de um dos canais de relacionamento.

• Alô Cosil
  79 3234-5315 (Em Aracaju);
  0800 72 26 745 (Demais localidades);

• E-mail
  relacionamento@cosil.com.br;
          
2º passo - Confirmar alguns dados para atendente:
• O nome e CPF do proprietário
• O empreendimento
• O apartamento adquirido
          
3º passo - Enviar ao Relacionamento com Cliente Cosil, uma cópia do novo comprovante de residência, em nome do titular, cônjuge ou de um de seus pais.
 

É um prazo adicional e tolerável de 180 dias a mais ao prazo estabelecido em contrato de venda e compra, para que a construtora possa finalizar as obras e entregar do empreendimento.
 

SPE é a sigla de Sociedade de Propósito Específico, corresponde a uma sociedade empresarial que é formada para a execução de determinado empreendimento previamente identificado e em prazo limitado.
As SPE’s podem ser utilizadas para qualquer tipo de empreendimento específico, não importando o porte.
 

Patrimônio de Afetação é constituído do patrimônio próprio de cada empreendimento imobiliário, não se confundindo com o restante do patrimônio da empresa. É contabilmente apartado do patrimônio total da empresa responsável pela construção e/ou incorporação. 
 
Objetiva evitar que o incorporador utilize recursos de um empreendimento em outros, visando resguardar e regular o andamento do empreendimento. Não havendo possibilidade de desvio destes recursos para outras obras ou despesas do incorporador. Com isso, há garantia ao adquirente de que os valores pagos á incorporadora serão efetivamente aplicados na construção do seu imóvel.

A Cosil oferece um serviço de personalização chamado Cosil Sob Medida, que tem como objetivo a satisfação do cliente, dando-lhe a vantagem de interagir com o projeto do empreendimento, deixando sua unidade da maneira que mais se adapte ao seu estilo de vida e as suas necessidades de sua família.
A escolha da planta deverá ser feita no momento da aquisição da unidade, quando você assinará a planta de sua preferência. Caso você faça a aquisição de uma unidade já construída será informado qual a opção de planta é referente a sua unidade.
Para qualquer alteração de planta, dentre as oferecidas, após a aquisição da unidade, o Relacionamento com Cliente Cosil precisará ser consultado para verificar a viabilidade, tendo em vista o início das obras e o estágio dos serviços construtivos no empreendimento. Caso ainda seja possível a alteração, será solicitada sua assinatura em 03 vias da opção de planta escolhida.
 

Os imóveis da Cosil são construídos e entregues com o kit de acabamento Classic (padrão), composto por pisos, azulejos, louças, metais, bancadas, etc., conforme memorial descritivo apresentado no ato da aquisição do seu apartamento.
 
Pensando sempre no seu bem estar e comodidade, o programa Cosil Sob Medida oferece também a possibilidade de personalizar os acabamentos de sua unidade. No decorrer da obra nossa equipe do Relacionamento com o Cliente entrará em contato informando o período de apresentação dos Kits de acabamento e o prazo para você optar por um dos kits oferecidos: kit Classic, Personal ou Master.
Um outro beneficio do programa Cosil Sob Medida é que ao escolher o seu Kit, você terá maior praticidade e menor custo nos serviços. Além disso, para evitar o transtorno de fazer alterações depois da entrega do imóvel, todo o projeto será executado durante a obra e contará com a competente equipe de profissionais da Cosil.
Consulte empreendimentos participantes.

Para garantir que a obra seja executada dentro do prazo planejado, a Cosil não permite nenhum tipo de reforma ou alteração no imóvel durante a construção.
Por essa razão, oferecemos como alternativa o nosso programa de personalização Cosil Sob Medida, com opções de planta diferenciadas e sem custo adicional e, também a possibilidade de aquisição de kits de acabamento como citado nos tópicos anteriores.
Para saber se seu empreendimento faz parte do programa, assim como as opções de planta e os kits de acabamento oferecidos, entre em contato com o relacionamento com cliente Cosil, que vai te passar todos os detalhes do mesmo.

• Alô Cosil
  79 3234-5315 (Em Aracaju);
  0800 72 26 745 (Demais localidades);

• E-mail
  relacionamento@cosil.com.br;
          
 

É um documento entregue no ato da assinatura do contrato de compra e venda, que informa toda especificação dos acabamentos que serão ou poderão ser utilizados no seu apartamento e nas áreas comuns do empreendimento. Esse documento também pode ser solicitado a qualquer momento para a Central de Relacionamento Cosil.
Visando sempre atitudes que contribuam com o meio ambiente, este material é entregue em formato de CD.
No caso de aquisição de kit de acabamento diferenciado, você receberá um novo memorial, descrevendo os materiais do kit adquirido.
 

No momento da aquisição do seu imóvel ou após qualquer alteração você recebe uma cópia da planta da sua unidade.
Os projetos em meio eletrônico, com as definições hidráulicas, elétricas e arquitetônicas, estarão disponíveis após o início das visitas ao apartamento modelo, sendo necessário apenas seu contato com a central de relacionamento Cosil. .
Os projetos serão enviados para seu e-mail em até 48 horas úteis após a solicitação.
 

O extrato de contrato com o histórico de pagamentos efetuados e a pagar pode ser consultado a qualquer momento através da Área do Cliente no nosso portal, www.cosil.com.br. Para isso será necessário apenas a identificação através do CPF do titular principal do contrato e senha.
Caso ainda não tenha recebido sua senha de acesso, basta clicar em esqueci minha senha, digitar o CPF do titular principal do contrato e clicar em enviar, a senha será resgata e enviada automaticamente para o e-mail cadastrado em nosso sistema.
 

Assim como o extrato de contrato, você também tem acesso aos informes de imposto de renda de todos os períodos desde a aquisição do seu apartamento, através da Área do Cliente no nosso portal, www.cosil.com.br. Para isso será necessário apenas a identificação através do CPF do titular principal do contrato e senha.
 

Todo o seu saldo devedor é corrigido mensalmente e de forma acumulativa conforme descrito no seu contrato de compra e venda da seguinte forma:
• Até a emissão do habite-se - A correção é feita pelo INCC-M
  (Índice Nacional da Construção Civil do Mercado);
• Após a emissão do habite-se - A correção é feita pelo IGP-M
  (Índice Geral de Preços do Mercado), somado aos juros de 1% ao mês,
  calculados pela TP (Tabela Price).
          
A forma de cálculo da correção monetária é realizada com base no índice de dois meses anteriores ao mês da data de assinatura do contrato, e assim sucessivamente até a data do pagamento.
Para consultar os índices de correção adotados você pode a qualquer momento acessar o site do Portal Brasil, lá consta a atualização de todos os índices de correção monetária utilizados no Brasil. Acesse o site: ttp://www.portalbrasil.eti.br/indices.htm
 

O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção e mede a evolução dos custos de construções habitacionais no país. O INCC é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e é utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis durante o período de construção.
Para consultar a variação do INCC você pode a qualquer momento acessar o site do Portal Brasil, lá consta a atualização de todos os índices de correção monetária utilizados no Brasil, acesse o site: http://www.portalbrasil.eti.br/indices.htm
 

O IGP-M é o Índice Geral de Preços e é divulgado ao final de cada mês pela Fundação Getúlio Vargas. O IGP-M é utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis após o período de obras do empreendimento e sobre os valores devidos diretamente à construtora.
Para consultar a variação do IGP-M você pode a qualquer momento acessar o site do Portal Brasil, lá consta a atualização de todos os índices de correção monetária utilizados no Brasil, acesse o site: http://www.portalbrasil.eti.br/indices.htm
 

O sistema TP (Tabela Price), também conhecido como Sistema Francês de Amortização, é uma forma de cálculo de juros para amortização de dívida.
A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de uma dívida e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamento dos juros e a amortização real do valor devido.
Nesse caso, a partir do habite-se do empreendimento, é calculado e aplicado o valor dos juros de tabela price para todo o saldo devedor até a data de seu vencimento, de forma que a partir de então seja aplicada apenas a variação do IGP-M
 

Os pagamentos das parcelas do seu apartamento são feitos através de boleto bancário enviado mensalmente via correios para o endereço que foi cadastrado na Cosil.
Caso não receba o seu boleto em até 03 dias antes do vencimento estipulado em contrato, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com cliente Cosil, para verificar a regularidade dos seus dados e solicitar o envio da segunda via do seu boleto.
Ressaltamos que clientes que possuem cadastro no DDA (Débito Direto Autorizado) junto a seu banco, deixam de receber qualquer boleto impresso de cobranças registradas em seu nome. Esses boletos são apresentados de forma eletrônica nos canais de relacionamento Internet Banking e Caixas Eletrônicos da instituição bancária onde você possui conta.
 

Sim, o vencimento de suas parcelas pode ser alterado, dentro das datas: 05, 10, 15, 20 e 25 de cada mês e entrará em vigos sempre a partir do mês seguinte a solicitação.
Para solicitar a alteração de vencimento das parcelas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento com cliente Cosil, que vai verificar e providenciar a alteração solicitada.
 

O pagamento das parcelas junto a Cosil deve seguir sempre a forma disposta no contrato de compra e venda. Nesse sentido, é certo que qualquer atraso no pagamento das parcelas incidirá a cobrança de 2% de multa, somado a 1% de juros ao mês da data de vencimento original até o pagamento efetivo.
Caso haja alguma eventualidade que leve o cliente a não poder cumprir a forma de pagamento contratual, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento Cosil para apresentar sua nova proposta de pagamento.
Em até 48 horas úteis a Cosil irá retornar, via e-mail, com uma posição a respeito da proposta apresentada.
 

A Cosil possui o programa de visitas mensais às obras dos seus empreendimentos. Mensalmente, em datas pré-estabelecidas, acontecem visitas monitoradas ao canteiro de obras, você pode acompanhar de perto a evolução da construção do seu empreendimento.
Para agendar sua visita ao canteiro de obras entre em contato com a Central de Relacionamento com Cliente Cosil para reservar a sua vaga.
Ressaltamos que para garantir a segurança dos proprietários, a depender no estágio da obra, a visita acontecerá apenas no térreo do empreendimento. No seu contato com a Cosil você será informado quais ambientes poderão ser visitados.
Ainda para segurança dos proprietários, orientamos que as visitas sejam feitas com sapato baixo, fechado e confortável e de calça. Frisamos ainda que não é indicada a entrada de pessoas idosas e crianças no canteiro de obras.
 

Dentro do programa de visitas da Cosil existe a visita ao apartamento modelo, nesta visita você poderá ter a real sensação de como ficará a unidade pronta com o Kit de acabamento padrão (Classic).
Nossa equipe de Relacionamento com Cliente entrará em contato com você para informar a abertura oficial do apartamento modelo, na ocasião será oferecido um coffee break e poderá conhecer alguns dos deus vizinhos.
Nessa visita, você poderá verificar os materiais que serão aplicados, bem como o tamanho dos cômodos do apartamento.
 

A Cosil reservará um período especial, algumas semanas antes da finalização da obra, para você realizar as medições necessárias na sua unidade, nesta visita você poderá levar seus fornecedores (arquiteto, marceneiro, etc.) e assim adiantar a confecção dos seu projetos de decoração.
Enviaremos um convite antecipadamente informando as datas e horários para realização da sua medição.
Cada proprietário poderá ficar até 1 hora na sua unidade para tiras todas as medidas necessárias.
 

Meses antes da emissão do Habite-se do seu empreendimento você receberá uma carta com a indicação da assessoria de financiamento, esta montará o seu processo e encaminhará para a análise do banco. Isto é feito para que seu crédito seja pré-aprovado dentro das regras dos agentes financeiros antes da entrega da obra. Assim, caso haja algum problema para liberação de seu crédito, você será informado pela assessoria em tempo hábil para regularização.
Frisamos que o cliente tem total liberdade de escolher utilizar a assessoria de financiamento indicada ou dar seguimento em seu processo individualmente junto ao banco escolhido. Em qualquer dos dois caminhos, a obtenção dos recursos de financiamento é de total responsabilidade do cliente, dessa forma o cliente tem ciência de que qualquer atraso no seu processo, acarretará na incidência das correções monetárias descritas em contrato e eventuais encargos de mora.
Ressaltamos ainda que para a emissão e assinatura do seu contrato de financiamento junto ao banco, além da aprovação do crédito, é necessário o habite-se do empreendimento, a averbação da construção e a individualização da matricula do imóvel (que poderá ocorrer em aproximadamente 60 dias em Aracaju e 90 dias em São Paulo e Recife), sendo que as averbações apenas podem ser solicitadas pela Cosil após a emissão do habite-se do empreendimento.
 

Para que você se sinta mais seguro e tranquilo ao cuidar dos trâmites do seu financiamento, próximo a finalização da obra do seu empreendimento a Cosil indica os serviços de uma assessoria especializada para acompanhar a obtenção do seu crédito imobiliário.
Essa assessoria será realizada por profissionais com grande experiência e que tem todo o suporte para auxiliá-lo no processo de contratação do financiamento junto ao banco. Dessa forma, você terá toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida e ágil os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do banco.
A assessoria de financiamento atuará desde o recolhimento dos documentos e liberação de recursos com o agente financiador até a finalização do seu processo.
Na proximidade da finalização da obra do seu empreendimento, você será informado a respeito da assessoria que será utilizada assim como os canais de contato da mesma.
Frisamos ainda que, a obtenção dos recursos de financiamento é de total responsabilidade do cliente, ele utilizando ou não os serviços da assessoria indicada.
 

Sim. O cliente tem total liberdade para escolher o banco onde deseja financiar, estando ciente que é de sua inteira responsabilidade a obtenção de recursos de financiamento, custos, correções ou morosidade que a escolha desse banco possa causar.
Vale lembrar que o financiamento imobiliário feito junto ao banco financiador do seu empreendimento traz como benefícios a rapidez na finalização do processo e agilidade no envio de documentos, visto que o banco já possui toda a documentação da Cosil e da obra, além de outras facilidades que o banco pode oferecer devido a parceria entre ele e a construtora.
É importante ressaltar que conforme informado no contrato de compra e venda é cobrada uma taxa de interveniência pela instituição financeira que financiou a obra, sempre que o cliente optar por financiar seu saldo devedor junto a um banco diferente daquele que financiou as obras do empreendimento.
 

Para análise do seu crédito de financiamento bancário você deverá apresentar a seguinte documentação atualizada para a assessoria ou agende bancário:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);
• Comprovante de residência;
• Comprovante de renda(03 últimos contracheques, no caso de assalariado,
  ou os 6 últimos extratos bancários no caso de autônomo);
• Última declaração de imposto de renda.
• No caso de casado deverá a apresentar a mesma documentação do cônjuge.
          
Com base na documentação apresentada será feita sua análise de crédito, sendo que haverá tempo hábil para regularização caso haja algum problema, por isso esta análise é solicitada com antecedência da entrega do empreendimento.
A depender da instituição financeira escolhida poderão ser solicitadas documentações complementares para analise de credito no banco.
 

Caso você não consiga a liberação do crédito para financiamento ou o valor obtido seja menor do que o seu saldo devedor, o cliente deverá pagar para a construtora a vista e com recursos próprios o valor integral referente a divida ou a diferença entre o valor da divida e o valor aprovado financiado.
O mesmo se aplica a não liberação do FGTS, já que conforme contrato de compra e venda a responsabilidade da obtenção de financiamento e exclusiva do cliente.
 

Você poderá utilizar seu FGTS como forma de pagamento do seu financiamento, tanto para quitação quanto para amortização, desde que sejam respeitadas todas as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal.
É importante frisar que para quitação do apartamento apenas com FGTS, isso é, sem contratação de financiamento imobiliário, será necessário primeiro a baixa da hipoteca do apartamento junto ao agente financiador do empreendimento.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal determina um valor máximo de avaliação do imóvel para que o FGTS possa ser utilizado, além disso será feito uma avaliação por esta avaliação bancária no seu apartamento para aprovação e a liberação de seu FGTS.
Importante lembrar que este processo só poderá ser feito após a emissão do habite-se do empreendimento, averbação e individualização das matriculas do apartamentos.
Para obter informações atualizadas, sobre as regras de liberação de FGTS e os valores máximos de avaliação para utilização do recurso na sua cidade, acesse o site da Caixa Econômica, através do endereço: www.caixa.gov.br.
 

A hipoteca é uma forma de garantia usada para assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens sem a necessidade de transferência de sua posse ao credor até o pagamento da dívida.
No caso das construtoras para que elas possam obter financiamento para a realização da obra de um empreendimento, é necessário conceder as unidades do futuro projeto para a instituição que vai financiar obra como forma de garantia.
Essa é uma prática muito normal e inclusive significa mais segurança ao comprador, pois o banco financiador do projeto avalia com muito rigor a situação financeira da incorporadora para se certificar da viabilidade da obra, o que aumenta a garantia de que o imóvel será construído e entregue.
Após a emissão do habite-se do empreendimento e individualização das matrículas, a Cosil solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas pelos clientes com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no contrato de compra e venda.
 

Visando a agilidade para a entrega das chaves ao cliente, a Cosil não aceita carta de consorcio como forma de pagamento de seus apartamentos.
Isso porque a liberação de crédito de consorcio exige uma série de tramites extremamente morosos para a construtora, para o cliente e a operadora do consórcio. Esses tramites elevariam consideravelmente o prazo de conclusão do processo financeiro, sendo que saldo devedor do cliente permaneceria sofrendo as correções contratuais até a finalização do processo.
 

A alienação fiduciária é a transferência da posse direta de um bem móvel ou imóvel pelo credor ao devedor, sendo que o credor fica com a posse indireta deste bem para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.
No Brasil essa modalidade é comum na compra de imóveis, onde a propriedade definitiva do bem, atestada pela escritura, só é transmitida ao comprador após a liquidação da dívida e o mesmo fica impedido de negociar o bem antes da quitação total, mas pode usufruir dele. Isso acontece, pois na alienação fiduciária o imóvel mesmo estando no livre usufruto do comprador permanece como propriedade do vendedor até a sua quitação.
 

Para conclusão do seu processo de financiamento e registro do seu contrato em cartório será necessário o pagamento dos seguintes tributos/taxas:
• Registro/Taxas Cartorárias – São as taxas pagas ao cartório
  para averbação e registro do seu contrato de financiamento,
  variam em torno de 1,5% sobre o valor de avaliação do imóvel.
• ITBI – É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis pago a
  prefeitura do seu município. A alíquota do ITBI pode variar de um
  cidade para outra, devendo ser consultada a legislação
  municipal vigente.
• Laudêmio – É uma taxa de 5% sobre a avaliação do imóvel a ser
  paga à União. Essa taxa é cobrada quando ocorre uma transação de
  compra e venda de imóveis de ocupação ou aforamento de terrenos
  da União, como terrenos de marinha por exemplo.
          
 

Sim. Mesmo após a emissão do habite-se do seu empreendimento, todo o seu saldo devedor continuará sendo corrigido pelo IGP-M e Tabela Price, até a assinatura do seu contrato de financiamento ou a quitação do valor através de recursos próprios, conforme previsto no seu contrato de compra e venda.
 

A entrega das chaves do seu apartamento, acontecerá após os seguintes passos:
• Liberação do habite-se do empreendimento;
• Instalação do condomínio em assembleia;
• Vistoria do apartamento pelo cliente;
• Vistoria das áreas comuns do empreendimento pelo sindico;
• Assinatura do contrato de financiamento ou quitação do
  saldo devedor com recursos próprios;
• Pagamento dos tributos de registro ou escrituração
  (ITBI, Laudêmio (se o empreendimento for construído em
  terreno de marinha) e taxas de cartório);

Após a conclusão dos itens acima, a Central de Relacionamento com Cliente Cosil, vai entrar em contato com você para agendar a entrega de suas chaves.

É a primeira reunião de condomínio com a presença dos proprietários dos apartamentos, construtora e administradora de condomínio.
A administradora do condomínio, inicialmente indicada pela Cosil, convocará com antecedência todos os clientes para esta reunião que terá como objetivo:
• A instalação do condomínio conforme Lei nº 4.591/64 e
  o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02;
• A eleição do síndico, subsíndico e conselho consultivo;
• Esclarecimento de dúvidas gerais sobre o inicio do condomínio.
          
A instalação de condomínio é um dos critérios para a entrega das chaves dos apartamentos.
 

É o momento que você tem para conferir, junto com um dos profissionais da construtora, como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão de acordo com o memorial descritivo e o projeto do empreendimento.
Após a emissão do habite-se do empreendimento a Cosil entrará em contato para o agendamento da sua vistoria dentro dos horários e datas disponíveis na agenda de atendimentos.
 

Diferente da vistoria de apartamento, que é feita pelo proprietário do imóvel, a vistoria de áreas comuns é feita pelo síndico eleito em assembleia, acompanhado de uma comissão de até 03 proprietários (também eleita em assembleia) e de uma equipe de profissionais da engenharia da construtora.
Nesse momento o sindico vai conferir, junto com os profissionais da construtora, se todas as instalações, acabamentos e itens de uso comum do condomínio estão de acordo com o memorial descritivo e o projeto do empreendimento.
Após a assembleia de instalação de condomínio a Cosil entrará em contato com o sindico eleito para agendamento da vistoria de áreas comuns.
 

Também conhecido como auto de conclusão de obra ou certificado de conclusão de obra, o habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel recém construído está apto para ser habitado.
Para emissão desse documento o empreendimento passa por várias vistorias de regularidades, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias é verificado se a obra foi executada conforme projeto aprovado inicialmente e se atende aos diversos requisitos legais (como parecer da companhia de energia, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros), estando pronta para ser habitada.
A emissão do habite-se é o critério fundamental para a entrega das chaves dos apartamentos, sendo que apenas a partir dele pode-se dar seguimento à solicitação de todas as certidões e documentos necessários para financiamento e escrituração.

Sua unidade passa por um controle de qualidade rigoroso antes da sua visita para vistoria, mas se mesmo assim você identificar alguma divergência, você deverá informar no termo de vistoria da unidade.
Todos os ajustes apontados no momento da vistoria serão verificadas e corrigidas pelos nossos profissionais, sendo que após a conclusão dos serviços você será chamado para fazer a revistoria do imóvel.
 

Junto com as chaves do seu apartamento, você receberá os seguintes documentos:
• Termo de recebimento do imóvel – Documento que passa para o cliente a
  posse do apartamento com todas as suas responsabilidades. O termo de
  recebimento é um documento legal e obrigatório, é uma declaração onde
  o proprietário afirma que vistoriou todo o apartamento e encontrou
  tudo em ordem conforme prometido.
• Manual do proprietário – É um livro que contém todas as informações
  referentes ao seu apartamento. No manual você encontra as garantias
  de todos os itens instalados, as instruções de operação e manutenção
  de tudo que compõe o apartamento, a descrição dos materiais
  utilizados no acabamento do imóvel, a lista dos fornecedores e
  os projetos do apartamento (arquitetônico, hidráulico, elétrico,
  de gás e ar condicionado).
• Apresentação da administradora – Carta com os contatos da
  administradora de condomínio, telefones, e-mail e endereço.
• Carta de boas vindas – Carta dando as boas vindas ao seu novo lar,
  reforçando os contatos da Cosil.
          
 

Conforme contrato de compra e venda, a partir da emissão do habite-se do empreendimento, o cliente é responsável pelo pagamento das taxas de condomínio e IPTU, além das taxas de ocupação, foros e outras taxas e impostos que venham a surgir. Este processo acontece independente do recebimento das chaves do apartamento.
 

As providencias para outorga de escritura são de responsabilidade do cliente. Sendo que para escriturar o imóvel algumas etapas devem ter sido concluídas: 
  
 - O habite-se do empreendimento deve estar emitido;
 - O apartamento deve estar quitado;
 - O imóvel deve ter sido vistoriado e entregue ao cliente;
 - A construção do empreendimento precisa estar averbada no cartório;
 - A hipoteca do apartamento deve estar baixada pelo banco e averbada em cartório;
 
Estando essas etapas concluídas, o cliente deverá proceder com os seguintes passos para solicitação da escritura:
 
 - Solicitação e pagamento do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), junto à secretaria de financias do município;
 - Solicitação e emissão da Certidão negativa de débitos municipais;
 - Solicitação e pagamento do Laudêmio, junto a SPU (secretaria de patrimônio da união), se for imóvel em terreno da União;
 - Solicitação e emissão da certidão de autorização de transferência, junto a SPU, se for imóvel em terreno da União;
 - Solicitação e pagamento das taxas cartorárias de averbação e registro da sua escritura, junto ao cartório de sua preferência;
 - Emissão da matricula atualizada do apartamento, junto ao cartório onde imóvel estiver registrado;

1º passo

Após a conclusão desses passos, o cliente deverá procurar o cartório de sua preferência, levando:

 

- Contrato de compra e venda;
- Termo de recebimento do imóvel;
-  Documentos pessoais de todos os compradores descritos em contrato;
-  Matrícula atualizada, emitida pelo cartório onde o imóvel está registrado;
-  Certidão negativa de débitos municipais, emitida pela secretaria de finanças do município;
-  Comprovante de pagamento de ITBI;
-  Comprovante de pagamento de laudêmio (se for imóvel em terreno da União);
-  Certidão de autorização de transferência, emitida pela SPU (se for imóvel em terreno da União);
-  Procuração do comprador, caso o cliente seja representado por procurador;
-  Procuração da Cosil, informando os responsáveis pela assinatura do documento.
-  Comprovante de pagamento das taxas cartorárias de averbação e registro da sua escritura, emitidas pelo cartório.

2º passo:

 

O tabelião do cartório fará a análise da documentação apresentada para a lavratura da escritura pública conforme legislação vigente. Depois de elaborar a minuta da escritura o cartório a enviará para análise da Cosil.

 

- Caso haja algum item que precise de correção - o cartório e o cliente serão informados para alteração.

Caso a minuta esteja correta - será solicitado ao cartório e ao cliente o envio da minuta física para assinatura da construtora. Ao receber a minuta, a Cosil providenciará a assinatura da mesma pelos seus representantes e entrará em contato com o cliente e com o cartório para retirada.

 

A escritura assinada deverá ser levada para o cartório responsável pela confecção para que seja recolhida as assinaturas do tabelião e do cliente e receba os selos de autenticidade. Em seguida a minuta deverá ser encaminhada para o cartório de imóveis onde o apartamento está registrado, para finalização do registro da escritura e atualização da matricula do imóvel.

O instrumento particular é o contrato firmado entre a Cosil e o cliente, com a presença de duas testemunhas, praticado no ato da aquisição do imóvel. O mesmo representa uma promessa de compra e venda, onde a Cosil se compromete a vender e entregar o bem e o cliente se compromete a comprar e quitar todas as obrigações conforme disposto no contrato.
A escritura pública é o documento lavrado e registrado no cartório que dá ao comprador a propriedade e posse do imóvel.
Ressaltamos que o contrato de financiamento imobiliário, firmado junto à instituição financeira, têm força de escritura pública nos termos do §5º do artigo 61 da lei 4.380/64.
 

Para lavratura e registro da escritura do seu apartamento em cartório será necessário o pagamento dos seguintes tributos/taxas:

 
•  Registro/Taxas Cartorárias – São as taxas pagas ao cartório para averbação e registro da sua escritura, variam em torno de 1,5% sobre o valor de avaliação do imóvel.
 
•  ITBI –  É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, pago a prefeitura do seu município. A alíquota do ITBI pode varias de um cidade para outra, devendo ser consultada a legislação municipal vigente.
 
•  Laudêmio – É uma taxa de 5% sobre o de avaliação do imóvel a ser paga à União. Essa taxa é cobrada quando ocorre uma transação de compra e venda de imóveis de ocupação ou aforamento de terrenos da União, como terrenos de marinha por exemplo.

 

As solicitações de melhorias mais aparentes como pintura, integridade de louças, metais, etc., devem ser feitas no ato da vistoria do imóvel. Para eventuais vícios ocultos que não podem ser detectados na primeira vistoria, mas aparecem no decorrer do uso, o cliente têm direito aos reparos de acordo com o prazos estabelecidos no termo de garantia.

 
Conforme estipulado por lei, as estruturas das edificações são garantidas por cinco anos, contados a partir da expedição do auto de conclusão do imóvel (o habite-se). Cada item do seu apartamento possui uma garantia diferenciada, que pode ser verificada a qualquer momento.

 

Você pode conferir todas as garantias no termo de garantia entregue ao cliente no momento da assinatura do contrato, ou no manual do proprietário entregue junto com as chaves do apartamento.

Antes de toda solicitação de assistência técnica é necessário que você verifique no seu manual do proprietário se o item em questão encontra-se em garantia junto a construtora. Caso o problema identificado esteja dentro do prazo de garantia descrito no manual do proprietário, você deverá formalizar sua solicitação entrando em contato com a Central de Relacionamento com cliente Cosil, através dos canais:

 

Telefone: 79 3234-5315 (em Aracaju)

                0800 72 26745 (demais localidades)

 

E-mail:     relacionamento@osil.com.br

 

Será agendada uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas. Constatada a existência de problema construtivo, o serviço de reparo terá seu início agendado.


Lembramos que o manual do proprietário, que acompanha as chaves do imóvel, contém as informações necessárias para conservação e manutenção do seu apartamento, é importante ressaltar ainda que a garantia descrita se extingue, a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes neste manual.

Administradora de condomínio: Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como: cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal, etc.

 

Alienação fiduciária: É a transferência da posse de um bem para o comprador, permanecendo esse bem como propriedade do vendedor.

 

Amortização: É a antecipação de parte do valor do financiamento, diminuindo o montante total a ser financiado.

 

Antecipação: É o pagamento antecipado de parcelas a vencer.

 

Apartamento modelo: É um apartamento pronto e com o kit de acabamento padrão (Classic) instalado e aberto para visitação em datas específicas.

 

Assembleia de instalação: É a primeira reunião de condomínio com a presença dos proprietários dos apartamentos, construtora e administradora.

 

Assessoria de financiamento: Escritório especializado em financiamento imobiliário indicado pela Cosil para auxiliá-lo no processo de contratação do financiamento junto ao banco.

 

Avaliação: É a atividade em que um perito técnico avalia e determina o valor qualitativo ou monetário do imóvel.

 

Averbação: Anotação feita pelo cartório de registro de imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário ou ao imóvel na matrícula do bem.

 

Carta de crédito: 1. É uma modalidade de distrato onde o cliente ficará com um credito, no valor pago junto a Cosil, descontados todos os encargos citados acima para aquisição de outro imóvel na construtora. 2. Documento concedido pelo banco ao cliente pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. A carta de crédito é válida por 30 dias prorrogáveis pelo mesmo período a critério do banco.

 

Cedente: A parte vendedora que cede os direitos do imóvel em uma cessão de direitos.

 

Cessão de direitos: É um processo onde o cliente, titular do contrato, transfere os direitos e deveres do apartamento para uma terceira pessoa, passando essa a ser o titular da unidade junto a Cosil.

 

Cessionário: A parte compradora que recebe os direitos do imóvel em uma cessão de direitos.

 

Comissão de corretagem: Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis como intermediário na transação de venda imobiliária.

 

Contrato particular: É o contrato firmado entre a Cosil e o cliente, com a presença de duas testemunhas, praticado no ato da aquisição do imóvel.

 

Correção monetária: É o ajuste feito na economia para evitar a perda do valor da moeda.

 

Cosil Sob Medida: Programa desenvolvido pela Cosil para personalização do apartamento, dentro dos critérios estabelecidos por empreendimento.

 

DDA: Sigla que significa débito direto autorizado. É um serviço de apresentação eletrônica de boletos de cobrança registrada, emitidos pela instituição financeira. É um serviço bancário independente da Cosil. 

 

Distrato: É o cancelamento do seu contrato com a devolução do apartamento para a Cosil, respeitando as condições contratuais.

 

Extrato de contrato: É o demonstrativo com o histórico de pagamentos efetuados e das parcelas a vencer.

 

Financiamento imobiliário: Recursos obtidos junto a instituição financeira para quitação da dívida junto a construtora.

 

Habite-se: É uma certidão, emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel recém construído está apto para ser habitado.

 

Hipoteca: É uma garantia usada para assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens, sem a necessidade de transferência de sua posse ao credor até o pagamento da dívida.

 

Imposto: É a arrecadação de tributos para manutenção dos cofres públicos e do funcionamento das instituições municipais, estaduais e federais. 

 

IPTU: Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel e valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.

 

ITBI - Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária cobrada pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa varia de acordo com a legislação estadual e é de responsabilidade do comprador.

 

Juro: 1. Alíquota cobrada como forma de indenização por causa da mora, ou seja, pelo atraso no pagamento de determinada dívida. São cobrados por dia de atraso, independentemente de outro percentual fixo de multa. 2. Alíquota cobrada após a conclusão das obras do empreendimento referentes a tabela price.

 

Laudêmio - Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União. 

 

Medição: É a visita feita ao apartamento para conferência das medidas da sua unidade para confecção dos móveis modulados.

 

Memorial descritivo: É o documento que informa toda especificação dos acabamentos que serão ou poderão ser utilizados no seu apartamento e nas áreas comuns do empreendimento.

 

Multa: Penalidade imposta às pessoas físicas e jurídicas que não cumprem leis, regulamentos, contratos etc.

 

Nexxera: Sistema de envio automático de boletos via e-mail para os clientes no momento da sua emissão.

 

Opção de planta: Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades do empreendimento. A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. O objetivo é que o cliente escolha a alternativa que mais se adequa a suas necessidades e estilo de vida.

 

Posse: É o direito de utilização de um bem.

 

Projeto: É o plano geral da edificação reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção, sendo elas arquitetura, elétrica, hidráulica, etc.

 

Quitação: Pagamento total da dívida, antes ou no prazo estipulado em contrato.

 

Reajuste: É a aplicação de correção monetária ao saldo devedor de acordo com o índice estipulado em contrato.

 

Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.

 

Repasse: É o processo de financiamento do imóvel onde a dívida com a construtora da parcela de financiamento é repassada ao banco.

 

Revistoria: Visita realizada no apartamento para verificação da correção dos itens apontados na vistoria.

 

Saldo devedor: Valor restante para a quitação total do imóvel. Nos financiamentos imobiliários o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e os índices estipulados em contrato. 

 

Síndico: Morador eleito pelos condôminos para administrar o imóvel e defender os interesses do conjunto de moradores.

 

Taxa de cessão: É uma taxa cobrada para ressarcir a construtora de custos administrativos incorridos para conclusão do processo de cessão de direitos, conforme estipulado em contrato.

 

Taxa de condomínio: Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. A taxa é cobrada de cada condômino proporcionalmente à sua quota no imóvel (fração ideal de terreno).

 

Tributo: É a contribuição monetária imposta pelo Estado ao povo sobre mercadorias, bens, etc.

 

Vistoria: Visita realizada no apartamento para conferir como ficou a unidade e se todas as instalações e acabamentos estão de acordo com o memorial descritivo e o projeto do empreendimento. 

Central de Relacionamento com Cliente Cosil
 
Alô Cosil – 79 3234-5315 (Em Aracaju)
                  0800 72 26 745 (Demais localidades)
 
E-mail relacionamento@cosil.com.br
 
 
Horários de atendimento:
 
Segunda-feira à quinta-feira: das 9h às 12h e das 13h às 18h
Sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h às 17h 

Metas alcançadas

  • Mais de 10 mil

    Unidades Entregues

  • Mais de 1,3milhões

    de m² construídos

  • Mais 13mil

    clientes satisfeitos

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies