clube de descontos


Para oferecer ainda mais vantagens aos nossos clientes, a Cosil, criou o Clube de Descontos com ofertas exclusivas em lojas parceiras de diversos segmentos.
 
Consulte regulamento completo abaixo e aproveite!
 

REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”
 
AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Av. Ivo do Prado, 352, Centro, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ 11.948.291/0001-60, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
 
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento GENTIL BARBOSA NEO OFFICE JARDINS.
 
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
 

  1. DA VIGÊNCIA E PARTICIPANTES

 

1.1   Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários das unidades do empreendimento GENTIL BARBOSA NEO OFFICE JARDINS.

1.2    A Campanha terá validade de 22/05/2017 a 22/05/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

1.3   Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.

1.4   Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.

1.5   O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.

1.6   Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.

 

  1. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

 

2.1   Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade), bem como será comunicado a todos os presentes na Implantação do Condomínio Gentil Barbosa Neo Office Jardins.

2.2   Assim, todos os proprietários das unidades privativas dos empreendimentos participantes automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.

2.3   Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.

2.4   Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:

 

ü  DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

ü  E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
      

  1. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

 

3.1   Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.

3.2   O prazo de validade da campanha é de 22/05/2017 a 22/05/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

3.3   A COSIL e sua SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.

3.4   A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.

3.5   As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.

3.6   Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

 

4.1   A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.

4.2   Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.

4.3   Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.

4.4   O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .

4.5   Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.

4.6   A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 

A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.

 

Aracaju, 19 de maio de 2017.

 

AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

 
 
 
ANEXO TABELA T3.

FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”

EMPRESA

DESCONTO A SER PRATICADO

RAMO DE ATIVIDADE

ENDEREÇOS/CONTATOS

ARTLINE

Desconto de 30% em até 8x

MÓVEIS CORPORATIVOS

 Rua Dr. Gutemberg Chagas, 280 - Inácio Barbosa.  (79) 2107-0949

CASA MAIS DECORAÇÕES

Desconto de 10% em até 10x

ARTIGOS DE DECORAÇÃO

Av. Heráclito Rollemberg, 4145  - DIA. (79) 2107-5353
Rua Itabaianinha,  66 - Centro.(79) 3302-6930

EMPÓRIO CASA REVESTIMENTOS

Desconto de 15% à vista ou 7% para parcelamento (produtos de pronta entrega).

LOUÇAS, METAIS, PISOS, ETC.

Av. Dep. Pedro Valadares, 789 - Jardins. (79) 3021-2020

EMPÓRIO DECORAÇÕES

Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega).

CONFECÇÕES E DECORAÇÕES

Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784

  LUMINNÁ

Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega).

ILUMINAÇÃO

Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 / (79) 99945-8522

MAAC

Desconto de 10% em até 3x

FORROS, DIVISÓRIAS E PERSIANAS

Av. Hermes Fontes, 1010 - Suissa. (79) 99192-0381

MAIS DESIGN

Desconto de 40% em até 5x

MÓVEIS

Av. Beira Mar, 830 - Farolândia.
(79) 3179-4632

MODULAR

Desconto de 50% em até 6x

MÓVEIS PLANEJADOS

Av. Beira Mar, 770  - Farolândia. (79) 3179-4635
Rua Itabaiana, 891  - São José. (79) 3179-6050
Av. Heráclito Rollemberg, 4145  - DIA. (79) 2107-5301

PECOM

Desconto de 15% em até 4x

MÁRMORES E GRANITOS

Av. Beira Mar, 784 - Farolândia. (79) 3179-4630

SAMARA SILVA ARQUITETURA

Desconto de 15% no valor do projeto + 01 perspectiva 3D de 01 ambiente

ARQUITETURA

www.samarasilva.com.br | (79) 98111 - 1734

SM PLANEJADOS

Desconto de 40% em até 10x

MÓVEIS PLANEJADOS

Av. Tancredo Neves,  1028 - Jardins. (79) 3085-5910

SOB MEDIDA

Desconto de 30% à vista ou de 15% em até 6x

CONFECÇÕES E DECORAÇÕES

 Rua Senador Rollemberg, 557 - São José. (79) 3211-2152

TUDO EM PAPEL DE PAREDE

Desconto 15% à vista ou de 10% em até 12x

PAPEL DE PAREDE

Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br

VINNUS DESIGN

Desconto de 25% à vista ou 18% em até 5x

AÇO, INOX, ESPELHO E VIDROS

R. Siriri, 632 - Centro. (79) 3211-6882

 

AVENTURINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”
 
A AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Avenida Doutor Cardoso de Melo, n. 1.184, Andar 5, Sala E, Bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04548-004, inscrita no CNPJ 11.948.252/0002-44, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
 
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento LOOK VILLA MASCOTE.
 
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:
 

  1. DA VIGÊNCIA E PARTICIPANTES

 

1.1   Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários das unidades do empreendimento LOOK VILLA MASCOTE.

1.2    A Campanha terá validade de 09/06/2017 a 09/06/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

1.3   Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.

1.4   Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.

1.5   O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.

1.6   Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.

 

 

  1. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

 

2.1   Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade), bem como será comunicado a todos os presentes na Implantação do Condomínio Look Villa Mascote.

2.2   Assim, todos os proprietários das unidades privativas do empreendimento participante automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.

2.3   Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.

2.4   Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:

 

ü  DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

ü  E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES
      
 
 
 

  1. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

 

3.1   Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.

3.2   O prazo de validade da campanha é de 09/06/2017 a 09/06/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

3.3   A COSIL e sua SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.

3.4   A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.

3.5   As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.

3.6   Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.

 

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1   A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.

4.2   Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.

4.3   Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.

4.4   O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .

4.5   Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.

4.6   A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 

A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.

 

São Paulo, 09 de maio de 2017.

 

AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

 
ANEXO TABELA T3.

FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL” – LOOK VILLA MASCOTE

EMPRESA

DESCONTO A SER PRATICADO

RAMO DE ATIVIDADE

SITE/CONTATOS

All Banho

Desconto de 10%

Acabamentos (louças, metais, etc.)

www.allbanho.com.br 
(11) 2296-2530

City Design

Desconto de 10%

Móveis e estofados

www.citydesign.arq.br 
(11) 5511-7368

Complementar Arquitetura

Desconto de 30% no projeto e 5% no gerenciamento da obra

Arquitetura e decoração

www.complementararquitetura.com.br
 (11) 97452-9006 (Whatsapp) 

Decor e Floor

Desconto de 8% para pisos laminados e vinílicos e 15% para cortina, persinas e papéis de parede

Pisos laminados e vinílicos, cortinas, etc.

www.decorefloor.com.br
 (11) 3862-8963

Decor glass

Desconto de 20%

Artigos de decoração

www.lojadecorglass.com.br
 (11) 4781-4934

Ilci móveis

Desconto de 20% à vista ou 15% em até 5x

Marcenaria & Fibras

www.ilcimoveis.com
 (11) 3044-2502

Rochanor

Desconto de 15%

Cortina de vidro

www.rochanor.com.br
 (11) 3423-8401

SA Decor

Desconto de 25% à vista ou 15% parcelado

 Fabricação e reforma de estofados

www.sadecor.com.br
 (11) 3869-9175

SCA Jardim Paulista

Desconto de 15%

Móveis planejados

(11) 2222-1112

Sol e Art

Desconto de 15%

Cortinas, persianas e tapete

www.soleart.com.br
 (11) 5512-8449

Tudo em papel de parede

Desconto de 15% à vista ou 10% para compras parceladas

Papel de parede

Loja on-line:
www.tudoempapeldeparede.com.br

 

AZURITA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”

 
A AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. com sede na Avenida Av. Fernando Simões Barbosa, 266, Edif. Wecon VI, Sala 1006 A, CEP 51.020-390, bairro Boa Viagem, Recife/PE, inscrita no CNPJ 08.545.437/0002-01, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da AGATA INCORPORACAO SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento RIVIERA BOA VIAGEM.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:

  1. DA VIGÊNCIA E PARTICIPANTES

1.1   Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, os proprietários das unidades do empreendimento RIVIERA BOA VIAGEM.

1.2    A Campanha terá validade de 10/07/2017 a 10/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

1.3   Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.

1.4   Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.

1.5   O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL”, está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.

1.6   Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.

  1. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

2.1   Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM” do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade).

2.2   Assim, todos os proprietários das unidades privativas do empreendimento participante automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.

2.3   Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.

2.4   Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:

ü  DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

ü  E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES

  1. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

3.1   Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.

3.2   O prazo de validade da campanha é de 10/07/2017 a 10/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

3.3   A COSIL e sua SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.

3.4   A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.

3.5   As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.

3.6   Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1   A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE AGATA INCORPORACAO SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.

4.2   Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.

4.3   Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.

4.4   O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .

4.5   Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.

4.6   A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.

Recife, 07 de setembro de 2017.

AGATA INCORPORACAO SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

ANEXO TABELA T3.

FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL RIVIERA BOA VIAGEM”

EMPRESA

DESCONTO A SER PRATICADO

RAMO DE ATIVIDADE

ENDEREÇO/CONTATOS

ALL BANHO

Desconto de 10%

ACABAMENTOS (LOUÇAS, METAIS, ETC.)

Loja On-line: www.allbanho.com.br | (11) 2296-2530

CIA PERCIANAS

Desconto de 15%

CORTINAS, PERCIANAS E DECORAÇÕES

(81) 3019-3535

DUFRIO

Desconto de 5%

VENDA E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO

(81) 3472-7552

EMPÓRIO DA LUZ

15% à vista ou em até 10x com parcela mínima de R$300,00

ILUMINAÇÃO

(81) 3334-8428

FINGER BOA VIAGEM

Desconto de 40% em até 10x

MÓVEIS PLANEJADOS

(81) 3463-4899

LIVRE DECOR

Desconto de 15% para produtos sob encomenda

PAPÉIS DE PAREDE, PISOS (VINÍLICO E LAMINADO) E DECORAÇÕES

(81) 3314-7000

TUDO EM PAPEL DE PAREDE

Desconto de até 15%

PAPEL DE PAREDE

Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br

VIDRAÇARIA RECIFE

Desconto de 15%

ESPELHO E VIDROS

(81) 3224-6401

AGATA INCORPORACAO SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

REGULAMENTO CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”
 
A TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. com sede na Av. Ivo do Prado, 352, Centro, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ 11.948.291/0001-60, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
A campanha, objeto do presente regulamento, é de autoria da TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., sendo destinada para o empreendimento NEO RESIDENCE JARDINS.
A COSIL é a única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados necessários ao funcionamento deste programa, aos quais obriga as partes envolvidas: COSIL, EMPRESAS PARCEIRAS e CLIENTES, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir:

  1. DA VIGÊNCIA E PARTICIPANTES

1.1   Terão direito a participar da CAMPANHA “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, os proprietários das unidades do empreendimento NEO RESIDENCE JARDINS.

1.2    A Campanha terá validade de 25/07/2017 a 25/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

1.3   Caso o cliente faça distrato, cessão, carta de crédito ou esteja inadimplente, o mesmo perderá automaticamente o direito a usufruir dos benefícios da campanha.

1.4   Caso o cliente alugue a sua unidade, o inquilino não terá direito aos benefícios do programa, pois somente o proprietário da unidade terá direito aos benefícios.

1.5   O direito à campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”,está vinculado ao proprietário atual da unidade dos empreendimentos participantes.

1.6   Caso o cliente adquira uma unidade após o início da campanha, o mesmo somente terá direito aos benefícios após o recebimento do e-mail enviado pela Cosil. O prazo final para utilização dos benefícios da campanha será o mesmo estabelecido neste regulamento.

  1. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

2.1   Todos os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados sobre o “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE” através do E-MAIL DO PROPRIETÁRIO cadastrado no CRM da COSIL (informado pelo proprietário no momento da compra da sua unidade).

2.2   Assim, todos os proprietários das unidades privativas dos empreendimentos participantes automaticamente têm direito aos benefícios da campanha “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, desde que aceite os requisitos presentes nesse regulamento.

2.3   Os benefícios da campanha foram negociados pela Incorporadora Cosil através de PARCERIA junto às empresas fornecedoras, não havendo nenhum tipo de vínculo entre as empresas.

2.4   Para ter acesso aos descontos concedidos pelas empresas participantes do “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”, os proprietários deverão apresentar, no momento da compra/contratação do serviço, diretamente para a empresa participante, os documentos abaixo:

ü  DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO

ü  E-MAIL MARKETING DA CAMPANHA COM A LISTAGEM DE EMPRESAS PARTICIPANTES      

  1. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

 

3.1   Os benefícios foram negociados pela Cosil com as empresas parceiras, conforme anexo tabela T3.

3.2   O prazo de validade da campanha é de 25/07/2017 a 25/07/2018, mesmo que o cliente adquira uma unidade após o início da campanha.

3.3   A COSIL e sua SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. não têm nenhuma relação ou vínculo com as empresas participantes, sendo somente a interveniente/negociadora dos descontos para benefício de seus clientes.

3.4   A garantia, qualidade, prazos de entrega e eventuais vícios ocultos das mercadorias e/ou serviços adquiridos através de descontos oferecidos pelo programa CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE, são de única responsabilidade das empresas fornecedoras, ficando a INCORPORADORA COSIL e sua SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. isentas de quaisquer responsabilidades.

3.5   As empresas fornecedoras pelas mercadorias são responsáveis pela emissão da nota fiscal e certificados de garantia.

3.6   Nenhum dos descontos/benefícios concedidos pelas empresas parceiras é acumulativo, ou seja, caso alguma empresa parceira esteja praticando no mercado algum desconto/benefício que sobreponha ao praticado pela campanha CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE, prevalece o maior desconto vigente, sendo claro que OS DESCONTOS NÃO SÃO ACUMULATIVOS.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1   A presente campanha poderá ser cancelada pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. ou SPE TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. em decorrência da constatação de caso fortuito e força maior, ou ainda, por conveniência das empresas, sem que tal fato implique em qualquer tipo de indenização em favor dos beneficiados. Caso isso ocorra, os proprietários serão comunicados através de carta e e-mail.

4.2   Caso uma das empresas parceiras rescinda o contrato de parceria com a Cosil e suas SPEs, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto posteriormente à data do comunicado.

4.3   Caso ocorra uma nova negociação e fechamento de contrato de parceria com novas empresas, os proprietários dos empreendimentos participantes serão comunicados por e-mail, não havendo possibilidade do proprietário reivindicar o desconto de uma compra feita anteriormente à data do comunicado.

4.4   O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos proprietários dos empreendimentos participantes o acompanhamento sobre a presente campanha, por meio da consulta do presente regulamento que estará disponível em www.cosil.com.br/clubededescontos .

4.5   Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da COSIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.

4.6   A campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

A PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO E-MAIL E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE EM ALGUMA DAS LOJAS PARTICIPANTES, IMPLICA NO ACEITE TÁCITO E IRRESTRITO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.

Aracaju, 24 de julho de 2017.

TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

ANEXO TABELA T3.

FORNECEDORES PARTICIPANTES - “CLUBE DE DESCONTOS COSIL NEO RESIDENCE”

EMPRESA

DESCONTO A SER PRATICADO

RAMO DE ATIVIDADE

ENDEREÇOS/CONTATOS

ALL BANHO

Desconto de 10%

ACABAMENTOS (LOUÇAS, METAIS, ETC.)

Loja On-line: www.allbanho.com.br | (11) 2296-2530 – Utilizar o cupom de desconto COSIL.

ARTLINE

Desconto de 30% em até 8x

MÓVEIS CORPORATIVOS

 Rua Dr. Gutemberg Chagas, 280 - Inácio Barbosa.  (79) 2107-0949

CASA MAIS DECORAÇÕES

Desconto de 10% em até 10x

ARTIGOS DE DECORAÇÃO

Av. Heráclito Rollemberg, 4145  - DIA. (79) 2107-5353
Rua Itabaianinha,  66 - Centro.(79) 3302-6930

EMPÓRIO CASA REVESTIMENTOS

Desconto de 15% à vista ou 7% para parcelamento (produtos de pronta entrega).

LOUÇAS, METAIS, PISOS, ETC.

Av. Dep. Pedro Valadares, 789 - Jardins. (79) 3021-2020

EMPÓRIO DECORAÇÕES

Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega).

CONFECÇÕES E DECORAÇÕES

Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784

  LUMINNÁ

Desconto de 30% à vista ou 15% para parcelamento (produtos com pronta entrega).

ILUMINAÇÃO

Av. Min. Geraldo Barreto Sobral, 1416 - Grageru. (79) 3085-1784 / (79) 99945-8522

MAAC

Desconto de 10% em até 3x

FORROS, DIVISÓRIAS E PERSIANAS

Av. Hermes Fontes, 1010 - Suissa. (79) 99192-0381

MAIS DESIGN

Desconto de 40% em até 5x

MÓVEIS

Av. Beira Mar, 830 - Farolândia.
(79) 3179-4632

MODULAR

Desconto de 50% em até 6x

MÓVEIS PLANEJADOS

Av. Beira Mar, 770  - Farolândia. (79) 3179-4635
Rua Itabaiana, 891  - São José. (79) 3179-6050
Av. Heráclito Rollemberg, 4145  - DIA. (79) 2107-5301

PECOM

Desconto de 15% em até 4x

MÁRMORES E GRANITOS

Av. Beira Mar, 784 - Farolândia. (79) 3179-4630

SAMARA SILVA ARQUITETURA

Desconto de 15% no valor do projeto + 01 perspectiva 3D de 01 ambiente

ARQUITETURA

www.samarasilva.com.br | (79) 98111 - 1734

SM PLANEJADOS

Desconto de 40% em até 10x

MÓVEIS PLANEJADOS

Av. Tancredo Neves,  1028 - Jardins. (79) 3085-5910

SOB MEDIDA

Desconto de 30% à vista ou de 15% em até 6x

CONFECÇÕES E DECORAÇÕES

 Rua Senador Rollemberg, 557 - São José. (79) 3211-2152

TUDO EM PAPEL
DE PAREDE

Desconto 15% à vista ou de 10% em até 12x

PAPEL DE PAREDE

Loja On-line: www.tudoempapeldeparede.com.br

VINNUS DESIGN

Desconto de 25% à vista ou 18% em até 5x

AÇO, INOX, ESPELHO E VIDROS

R. Siriri, 632 - Centro. (79) 3211-6882


TURMALINA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

EMPRESA DO GRUPO COSIL.

Metas alcançadas

  • Mais de 10 mil

    Unidades Entregues

  • Mais de 1,3milhões

    de m² construídos

  • Mais 13mil

    clientes satisfeitos

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